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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 12:58
Banespa é condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária
Passaram-se quase 10 anos e, em janeiro de 2002, o Banespa fez o registro de um cheque sem fundos, no valor de R$ 14,50, no nome da ex-funcionária.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 12:16
Homem que matou por ciúme doentio voltará para o banco dos réus
O magistrado ressaltou que, após denunciado, Argeu decidiu confessar o crime e o fez com riqueza de detalhes.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 10:54
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 10:49
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 15:18
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 17:46
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 11:48
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 15:43
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 10:03
Código do Consumidor é aplicável a casos de extravio de bagagem
Companhia aérea cujo passageiro teve sua mala extraviada, com subtração de objetos, terá que pagar R$ 3,7 mil. A 11ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, deu provimento à ação de indenização por danos materiais contra Gol Transportes Aéreos S.A.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2006 - 18:16
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 09:48
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 18:48
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 18:40
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:09
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 17:27
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 18:23
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 15:30
OAB divulga lista de 'aprovação zero' no Exame de Ordem
MEC será notificado para supervisionar as faculdades sem aprovação, diz a Ordem
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03
Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.

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